Aquilo que você precisa saber sobre pensão alimentícia



Pensão alimentícia de filho menor é um assunto que provoca inúmeras brigas entre os ex-companheiros, não é mesmo?
É pai pensando que paga demais, é mãe pensando que recebe menos que devia receber.
E o filho, além de presenciar cenas constrangedoras provocadas por esse assunto, acaba sendo o maior prejudicado, não é verdade?
Se você está passando por essa situação ou vivenciando algo semelhante, então leia este texto até o final, pois certamente ficará mais preparada(o) e confortável para lidar com esse tipo de situação, de modo que consiga defender uma pensão alimentícia mais justa ao filho menor.
Com a minha experiência prática, posso dizer que, em situações normais, o estopim da briga entre os pais está relacionado a falta de conhecimento que ambos têm sobre pensão alimentícia.
Pensando nisso, com o objetivo de ajudá-los a compreender melhor o tema, de modo que lidem de forma natural e harmoniosa com isso, elaborei 9 perguntas e respostas que a grande maioria dos pais faz corriqueiramente sobre esse assunto, as quais são:

1 – O que é pensão alimentícia?

Muita gente tem o hábito de pensar que pensão alimentícia é um valor destinado somente para suprir as necessidades do filho menor com alimentação.
Se você pensa dessa forma, saiba que está totalmente errado!
Aos olhos do judiciário, em regra, a pensão alimentícia é um valor em dinheiro pago ao guardião da criança para suprir as necessidades desta com: Sustento, Moradia, Cura, Vestuário e Educação.

2 – Qual é o valor da pensão alimentícia?

O judiciário de forma costumeira tem o hábito de fixar pensão alimentícia entre 30 a 35% dos rendimentos líquidos daquele que é obrigado a pagar tal obrigação.
Esse costume leva a grande maioria pensar que a pensão será fixada obrigatoriamente nos percentuais acima mencionado.
Saiba que não existe lei que obrigue o magistrado a fixar pensão alimentícia nos percentuais acima mencionado.
Por isso, após avaliar o caso concreto, o magistrado pode fixar uma pensão alimentícia que supere os 35% dos rendimentos líquidos, ou pode fixar uma pensão inferior aos 30% ou fixar uma que fique no meio termo dos percentuais tratados aqui (entre 30 a 35%).

3 – Quais verbas repercutem na pensão alimentícia?

No caso de profissional autônomo, a pensão alimentícia será fixada em uma porcentagem sobre o salário mínimo vigente.
Isso significa que a pensão deve ser atualizada, assim que o salário mínimo for atualizado.
Em relação ao profissional com vínculo de emprego formalizado - CLT, a pensão alimentícia recai sobre:
Salário, 13° salário (integral e proporcional), férias acrescidas de 1/3 constitucional, horas extras, os adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade, bônus habituais, participação nos lucros, aviso prévio trabalho.
A pensão alimentícia não recai sobre verbas de natureza indenizatória, tais como:
FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas.
O fato de a pensão alimentícia não recair sobres as verbas de natureza indenizatória não impede que elas sejam bloqueadas para satisfazer eventual débito alimentar.

4 – A pensão alimentícia deve ser paga em guarda compartilhada?

Infelizmente, no Brasil, é muito comum o não guardião buscar a guarda compartilhada pensando que se livrará da obrigação de pagar pensão alimentícia.
Saiba que a guarda compartilha não tem relação com a pensão alimentícia, pois:
A guarda compartilhada está relacionada à fixação de um regime de convivência mais flexibilizado e está relacionada ao poder decisão que ambos pais harmoniosamente vão exercer para preservar o melhor interesse do menor, assim, não guardando nenhuma relação com pensão alimentícia
.
Por isso, quando fixada a guarda compartilhada, o não guardião deve continuar pagando pensão alimentícia, sob pena de responder pelas consequências do inadimplemento de tal obrigação.

5 - A pensão alimentícia deve ser paga ainda que a pessoa obrigada esteja desempregada?

A pensão alimentícia destinada ao menor é um meio de garantir que este tenha um desenvolvimento digno no centro da sociedade, uma vez que, por óbvio, não tem capacidade para promover o próprio sustento.
Por isso, aquele que está obrigado ao pagamento da referida obrigação deve promovê-la ainda que esteja desempregado.
Acontece que esse fato demonstra uma diminuição econômica do obrigado.
Por esse motivo, o obrigado pode e deve utilizar os meios adequados para reduzir o valor da pensão, de modo que possa pagar até ser recolocado no mercado de trabalho, assim, evitando as sanções civis pelo eventual inadimplemento.

6 – Quando termina o pagamento da pensão alimentícia?

Muita gente equivocadamente pensa que o dever de pagar pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho(a) alcança a maioridade civil, isto é, 18 anos.
Saiba que para que tal obrigação termine, é necessário um novo processo judicial em que o juiz decrete o término da obrigação de prestar alimentos.
Lembrando que se aquele que recebe alimentos estiver cursando ensino superior, então a pensão alimentícia deve ser prorrogada em período razoável, o que geralmente acontece até os 24 anos de idade.

7 – Posso ser preso por não pagar pensão alimentícia?

Sim, o inadimplemento da pensão alimentícia pode levar o obrigado à prisão, a qual pode variar de 1 a 3 meses, exceto se ele tiver uma justificativa plausível e comprovada de que não pode pagar a pensão.

8 – A pensão alimentícia pode ser compensada?

Para compreender essa perguntada, é necessário visualizar exemplos.
Vejamos.
No exercício do período de visitas, além de pagar a pensão alimentícia, o não guardião comprou roupas, pagou a mensalidade escolar, levou o menor ao cinema entre outras atividades.
O não guardião pode descontar da pensão alimentícia os valores gastos fora do que foi fixado judicialmente?
Em regra, ele não pode descontar o que foi gasto da pensão alimentícia.
Contudo, em casos muito específicos, o Superior Tribunal de Justiça tem permitido esse tipo de desconto, o que caracteriza o fenômeno da compensação

9 – A pensão alimentícia deve ser paga nas férias escolares da criança?

Se as partes não acordaram sobre isso no processo judicial, então o não guardião deverá normalmente pagar pensão alimentícia nas férias escolares da prole.
Espero que tenham gostado!
Caso ainda reste alguma dúvida sobre o tema proposto, encaminhe um e-mail para: luiz.carlos.s.adv@gmail.com, ou deixe um comentário.

Escrito por: Luiz Carlos. Advogado. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

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